IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2597
13/10/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2597
13/10/2020
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850200001619 (05/01/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): ASSOCIAÇÃO JADIR DE TAEKWONDO Detalhes do despacho:Pagamento da Retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução n° 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2582
30/06/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Esse regulamento deve ser apresentado no ato de depósito do pedido ou em até 60 dias após o mesmo.No pedido em exame, o documento descrito como Regulamento de Utilização não é mais que, de fato, um Manual de Identidade Visual da Marca que não se confunde com o documento obrigatório.Pede-se, nesse sentido, que seja apresentado o Regulamento de Utilização da marca coletiva requerida, em conformidade com o disposto no inc. III do art. 123 e art. 147 da LPI, observando o modelo apresentado na Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI. Ou se for o caso, declare se deseja prosseguir como marca de serviço.
RPI 2549
12/11/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2534
30/07/2019
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulada a decisão que arquivou o pedido, com publicação na RPI 2521, para reexame da matéria.
RPI 2528
18/06/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
RPI 2521
30/04/2019
Outras marcas de ASSOCIAÇÃO JADIR DE TAEKWONDO
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