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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

NEXT EYEWEAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

NEXT EYEWEAR
Processo INPI
901136964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190295062 (11/09/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: NEXT HOLDINGS LIMITED Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

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Sobre a marca

Titular
FEIRA NOBRE COMERCIO ELETRONICO LTDA.
21.301.640/0001-01
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
25 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2526Exigência04/06/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2496Caducidade06/11/2018

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2075Deferimento13/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.