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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

NEXT EYEWEAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

NEXT EYEWEAR
Processo INPI
901136964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180358955 (19/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NEXT HOLDINGS LIMITED Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de documentos eletrônicos.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FEIRA NOBRE COMERCIO ELETRONICO LTDA.
21.301.640/0001-01
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
25 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2526Exigência04/06/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2496Caducidade06/11/2018

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2075Deferimento13/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.