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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

VIDA NOVA - PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
900973765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190398296 (21/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUNERÁRIA VIDA NOVA LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
FUNERÁRIA VIDA NOVA LTDA - ME
06.813.434/0001-97
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2607Caducidade22/12/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2582Exigência30/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2079Registro09/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1966Publicação09/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.