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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

PALMITAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
830676066
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190200041 (27/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PALMITAL ALIMENTOS EIRELI ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
LATICINIOS CAPELA NOVA LTDA ME
25.796.228/0001-60
Procurador ou escritório
I. V. (pessoa física)
Data de depósito
10 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2765Indeferimento02/01/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2699Recurso27/09/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2680Exigência17/05/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2549CaducidadeEsta publicação12/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2534Caducidade30/07/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2193Deferimento15/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.