SPARC ENTERPRISE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829612270
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190335398 (09/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Sobre a marca
- Titular
- SPARC INTERNATIONAL INC
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.