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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

SPARC ENTERPRISE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SPARC ENTERPRISE
Processo INPI
829612270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180393576 (22/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): KONINKLIJKE PHILIPS N.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
SPARC INTERNATIONAL INC
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
28 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2578Despacho anulado02/06/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2543Exigência01/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2530Exigência02/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2501CaducidadeEsta publicação11/12/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  10. RPI nº 2164Registro26/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2159Deferimento22/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2158Despacho anulado15/05/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 2148Indeferimento06/03/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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