SPARC ENTERPRISE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829612270
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850180393576 (22/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): KONINKLIJKE PHILIPS N.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- SPARC INTERNATIONAL INC
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2501CaducidadeEsta publicação11/12/2018
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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