LISTA DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS - LAG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800190324415 (28/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): APOIO PRODUÇÕES E TELEMARKETING Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DE MARCA NA RPI Nº 2538, DE 27/08/2019.
Sobre a marca
- Titular
- LAG LICENCIAMENTOS DE SOFTWARES LTDA
- 51.311.014/0001-67
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.