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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2008

LISTA DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS - LAG

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1932, 15 de janeiro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LISTA DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS - LAG
Processo INPI
829405534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
LAG LICENCIAMENTOS DE SOFTWARES LTDA
51.311.014/0001-67
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2770Arquivamento06/02/2024

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  2. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2757Exigência07/11/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1932PublicaçãoEsta publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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