Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
KANGARO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com inclusão dos termos "de papel" após "grampo" para melhor adequação dos produtos à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- KANGARO INDUSTRIES (REGD)
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.