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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

KANGARO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

KANGARO
Processo INPI
826720498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com inclusão dos termos "de papel" após "grampo" para melhor adequação dos produtos à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
KANGARO INDUSTRIES (REGD)
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
30 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1908Sobrestamento31/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1764Publicação26/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.