Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
SIAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIAN - SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA
- 04.054.381/0001-42
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.