SC SANTA CLARA ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos 823209067 (SANTA CLARA), 825145228 (SANTA CLARA), 825222290 (SANTA CLARA), 825290325 (SANTA CLARA FOOD SERVICE), 825367565 (CAFÉ SANTA CLARA ORIGINAL), 825367603 (CAFÉ SANTA CLARA CLASSIC) e 826149618 (BISCOITOS SANTA CLARA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 770181279 (SANTA CLARA), Processo 823182177 (SUCO DE LARANJA SANTA CLARA), Processo 823182223 (SANTA CLARA), Processo 823182207 (SUCO DE UVA SANTA CLARA), Processo 823182185 (SUCO DE MARACUJA SANTA CLARA), Processo 005029430 (SANTA CLARA), Processo 823182193 (SUCO DE ABACAXI SANTA CLARA), Processo 823182215 (SANTA CLARA SUCO DE LARANJA ENRIQUECIDO COM LEITE), Processo 817307648 (SANTA CLARA), Pro
Sobre a marca
- Titular
- CLARA PROCHOLDT ME
- 01.076.254/0001-56
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 12 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.