Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
ANGELSEG BRASIL TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS 1996
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a parte nominativa do sinal de acordo com sua parte figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- ANGELSEG TERCERIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
- 01.343.502/0001-88
- Procurador ou escritório
- Quality Assessoria Da Propriedade Industrial S
- Data de depósito
- 10 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.