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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

VELOZES & CURIOSOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
825878276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190351076 (22/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TELAWEB MARKETING E NEGÓCIOS EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TELAWEB MARKETING E NEGÓCIOS EIRELI
02.701.111/0001-50
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2601Judicial10/11/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2516Judicial26/03/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.