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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

FIRENZE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FIRENZE
Processo INPI
816935645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001690 (31/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a arrecadação da presente marca, cuja venda, cessão ou uso/modificação dar-se-á mediante autorização judicial, em cumprimento ao determinado pelo Juízo de Direito de Vitória - Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória/ES. Ofício 514/19. Processo nº 0013987-67.2002.8.08.0024 (024.02.013987-9). Processo INPI nº 52402.012770/2019-94.

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Sobre a marca

Titular
AGROPECUÁRIA VIVA MARIA S/A
28.508.794/0001-18
Data de depósito
7 de outubro de 1992

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2549JudicialEsta publicação12/11/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2050Sobrestamento20/04/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1960Despacho29/07/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1940Despacho11/03/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1940Despacho11/03/2008

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1939Despacho04/03/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1937Despacho19/02/2008

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1928Despacho18/12/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1858Renovação15/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1519Despacho15/02/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1482Transferência01/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1234Registro26/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1210Retribuição decenal08/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1186Deferimento24/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.