FIRENZE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 591
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
DESCONSTITUIDA A PENHORA DA MARCA, PUBLICADA NA RPI 1928, DE 18/12/2007, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº OFJ.0010.000017-0/2008, DE 21/01/2008, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO ESPÍRITO SANTO. AUTOS JUDICIAIS Nº 200450010104162. PROCESSO INPI Nº 5240000491507.
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
AVERBADA A INDISPONIBILIDADE DA MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO ESPÍRITO SANTO, EXPEDIDA ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº OFJ.0010.000131-2/2008, DATADO EM VITÓRIA/ES DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008, REFERENTE AO PROCESSO JUDICIAL Nº 200550010044390. PROCESSO INPI Nº 52400000713/08.
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUÁRIA VIVA MARIA S/A
- 28.508.794/0001-18
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 7 de outubro de 1992
Histórico de despachos
18Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1940Despacho11/03/2008
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1940DespachoEsta publicação11/03/2008
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.