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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

LE SPORTSAC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816714436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190349860 (21/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ELESIO PRAMIO - ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
LE SPORTSAC, INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
4 de maio de 1992

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2471Caducidade15/05/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2108Transferência31/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1751Transferência27/07/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1226Registro31/05/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1204Deferimento28/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1179Despacho06/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1143Despacho27/10/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.