LE SPORTSAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180201720 (16/07/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LE SPORTSAC, INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que parte dos documentos apresentados encontram-se em idioma estrangeiro e/ou não incluem a apresentação mista do sinal. Já os documentos que incluem a apresentação mista da marca caducanda carecem de elementos que permitam identificar sua data de captura, publicação ou circulação.
Sobre a marca
- Titular
- LE SPORTSAC, INC.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 4 de maio de 1992
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2517ExigênciaEsta publicação02/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.