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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

REVISTA DOS TRIBUNAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

REVISTA DOS TRIBUNAIS
Processo INPI
816138672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190359676 (29/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Cessionário: THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA
00.910.509/0001-71
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de maio de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2892Renovação09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1976Renovação18/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1354Registro12/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1305Deferimento05/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1269Despacho28/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1231Recurso provido05/07/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1110Recurso10/03/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1091Indeferimento29/10/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.