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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

773 BRASIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Sinal publicado

773 BRASIL
Processo INPI
816097054
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 17920000136 (19/02/1992) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): SETE SETE CINCO CONFECÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO. INICIA-SE, NESTA DATA, OPRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, ORECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DECERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA RETRIBUIÇÕES PELOS SERVIÇOS DOINPI, VIGENTE À DATA DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE. A RETRIBUIÇÃO PODERÁAINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DOART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

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Sobre a marca

Titular
CALCADOS IMPERATRIZ LTDA
75.873.984/0001-14
Data de depósito
7 de março de 1991

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2549Recurso providoEsta publicação12/11/2019

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 1233Recurso19/07/1994

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1117Recurso28/04/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1099Deferimento24/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1079Despacho06/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.