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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

PROMATEC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca PROMATEC
Processo INPI
815168187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190356336 (25/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PROMETEON TYRE GROUP S.R.L. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
PROMATEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
57.365.975/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de outubro de 1989

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2755Recurso negado24/10/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2549CaducidadeEsta publicação12/11/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2297Renovação13/01/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1826Renovação03/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1116Registro21/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1098Retribuição decenal17/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1079Deferimento06/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1062Oposição09/04/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 1045Despacho11/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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