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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

CORPO E ARTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

CORPO E ARTE
Processo INPI
815238266
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190150534 (16/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CENA MUDA CRIAÇÃO E ESTILO LTDA Procurador: Cláudio Santana da Silva Detalhes do despacho:Artigos 134 c/c 224 da LPI., tendo em vista o não cumprimento da exigência.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CENA MUDA CRIAÇÃO E ESTILO LTDA
07.704.433/0001-77
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 1989
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2530Exigência02/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2316Renovação26/05/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1795Renovação31/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1695Transferência01/07/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1512Recurso28/12/1999

    RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1507Recurso23/11/1999

    RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1459Recurso22/12/1998

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  12. RPI nº 1399Transferência23/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1315Petição13/02/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 1315Arquivamento13/02/1996

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  15. RPI nº 1287Caducidade01/08/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1117Despacho anulado28/04/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1117Registro28/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1107Arquivamento18/02/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  19. RPI nº 1089Retribuição decenal15/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1067Deferimento14/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1048Despacho02/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.