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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

Bluma

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 09

Sinal publicado

Bluma
Processo INPI
916602800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A exigência publicada na RPI 2536, de 13/08/2019, não foi cumprida satisfatoriamente, uma vez que o requerente é sócio do empreendimento, conforme documentação anexada à petição de cumprimento de exigência, e, como tal, trata-se de pessoa jurídica e não pessoa física.

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Sobre a marca

Titular
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2548IndeferimentoEsta publicação05/11/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2536Exigência13/08/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2511Publicação19/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Bluma, Indeferimento na RPI nº 2548 | TrademarkIQ