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Dado oficial do INPI

Bluma

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Bluma

ST13

BR500000916602800

Classe

9

Pedido

916602800

Registro

916602800

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/19
  2. Publicação19/02/19
  3. Exame
  4. Indeferido05/11/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 05/11/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

05/11/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

22/01/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Acopladores [processamento de dados]Alarmes *Aparelho para registro de tempoAparelhos de navegação por satéliteAparelhos e instrumentos geodésicosAparelhos elétricos medidoresAparelhos elétricos para controleAparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinaisAparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinaisAparelhos medidores de precisãoAparelhos para análise de gásAparelhos para análise do arAparelhos para controle de calorAparelhos para mediçãoAparelhos para medir distânciaDetectoresEspelhos ópticosInstrumento para medir o fluxo de um líquido pelo canoInstrumentos e aparelhos ópticosInstrumentos geodésicosInstrumentos localizadores pelo somInstrumentos para mediçãoInstrumentos para observaçãoMedidoresPainéis digitaisRedes de segurançaPainéis [displays] numéricos eletrônicosSistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de micro-ondasSistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de radiação infravermelhaSistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas de rádioSistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas sonorasSistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos, por meio de radiação visívelInstrumentos de medição de alturaSensores piezoelétricosInstrumento usado na agrimensuraAparelho de medição de temperaturaAparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensorAparelho geodésicoAparelho para controle de estacionamentoAparelho, placa e acessórios de telecomunicação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A exigência publicada na RPI 2536, de 13/08/2019, não foi cumprida satisfatoriamente, uma vez que o requerente é sócio do empreendimento, conforme documentação anexada à petição de cumprimento de exigência, e, como tal, trata-se de pessoa jurídica e não pessoa física.

RPI 2548

05/11/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória da atividade exercida, à época do depósito, compatível com os produtos que constam na especificação reivindicada na petição inicial.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2511

19/02/2019

Proteção contínua da sua marca

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