Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
MIKADO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MIKADO-KYOWA SEED CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2548RegistroEsta publicação05/11/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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