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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

MIKADO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
915938669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MIKADO-KYOWA SEED CO., LTD.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
21 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2524Exigência21/05/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2494Publicação23/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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