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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

PEDE DIVERSÃO COM REFRI

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

PEDE DIVERSÃO COM REFRI
Processo INPI
911510443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180239262 (16/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira

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Sobre a marca

Titular
INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
00.048.785/0001-72
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2548Recurso negadoEsta publicação05/11/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2499Recurso27/11/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2476Indeferimento19/06/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2415Oposição18/04/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2384Publicação13/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PEDE DIVERSÃO COM REFRI, Recurso negado na RPI nº 2548 | TrademarkIQ