Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
PRO LIFE SUPLEMENTOS E VITAMINAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180180040 (25/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PRO LIFE COMERCIO Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva
Sobre a marca
- Titular
- Pro Life comercio
- 04.289.055/0001-14
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2548Recurso negadoEsta publicação05/11/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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