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Dado oficial do INPI

PRO LIFE SUPLEMENTOS E VITAMINAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRO LIFE SUPLEMENTOS E VITAMINAS

ST13

BR500000911508660

Classe

5

Pedido

911508660

Registro

911508660

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/16
  2. Publicação06/09/16
  3. Exame
  4. Indeferido24/04/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/04/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

19/08/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

Pro Life comercio

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 5

Fibras alimentaresSuplementos alimentares mineraisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalVitamina e sais mineraisSuplemento alimentar de geléia realSuplemento alimentar de germe de trigoSuplemento alimentar deglicoseSuplemento alimentar delecitinaSuplemento alimentar de linhaçaSuplemento alimentar de pólenSuplemento alimentar de própolisSuplemento alimentar de proteínaSuplemento alimentar de caseínaSuplemento alimentar de enzimasSuplemento alimentar de albuminaSuplemento alimentar de alginatosSuplemento alimentar de óleo de linhaçapreparados, complementos e suplementos à base de albuminapreparados, complementos e suplementos à base de proteínacomplementos/suplementos à base de frutacomplementos/suplementos à base de cereaisPreparações vitamínicas*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180180040 (25/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PRO LIFE COMERCIO Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

RPI 2548

05/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190118435 (22/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PRO LIFE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPLEMENTOS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Carlos Eduardo Gomes da Silva e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180180040 (25/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PRO LIFE COMERCIO Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911049827. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827371438 (PROLIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2468

24/04/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2383

06/09/2016

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