Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
HARMÔNICA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- HARMONICA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 11.606.325/0001-39
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2548ArquivamentoEsta publicação05/11/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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