Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
HARMÔNICA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 828320292 (HARMONIZA RIO) e Processo 900885114 (HARMONYA SUSHI BAR)
Sobre a marca
- Titular
- HARMONICA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 11.606.325/0001-39
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2476SobrestamentoEsta publicação19/06/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.