OXEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190312641 (24/09/2019) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA. Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO, PREÂMBULO - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES., entre SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. ("SBF") - Representada por Pedro de Souza Zemel e Claudio de Assis Abreu) e do outro lado, E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA. ("E-motive") e CÓDIGO BRASIL CONFECÇÕES LTDA. ("Código Brasil"), na qualidade de "Intervenientes Anuentes" SEGUNDO ROUND GESTÃO DE BENS LTDA. ("Segundo Round"), GIREE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA ("Giree"), ENZO CONTI GARCIA, IAN CONTI GARCIA, EVANDRO LUIS GARCIA, ROZECLER CHERUTI CONTI, VICTOR PRADO GARCIA, AUGUSTO GARCIA JÚNIOR, ELZA SESITO GARCIA, LEANDRO RUAN FEITOSA RABESCO, VALMIR PEREIRA DE ANDARADE, MMX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
Sobre a marca
- Titular
- E-motive Administração de Marcas LTDA.
- 97.551.657/0001-89
- Procurador ou escritório
- Vasques Advogados
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2548PetiçãoEsta publicação05/11/2019
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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