IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2835
06/05/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 18
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2835
06/05/2025
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220009838 (13/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a intransferibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 35ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0038015-63.2022.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.011334/2022-01.
RPI 2704
01/11/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850190312641 (24/09/2019) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA. Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO, PREÂMBULO - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES., entre SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. ("SBF") - Representada por Pedro de Souza Zemel e Claudio de Assis Abreu) e do outro lado, E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA. ("E-motive") e CÓDIGO BRASIL CONFECÇÕES LTDA. ("Código Brasil"), na qualidade de "Intervenientes Anuentes" SEGUNDO ROUND GESTÃO DE BENS LTDA. ("Segundo Round"), GIREE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA ("Giree"), ENZO CONTI GARCIA, IAN CONTI GARCIA, EVANDRO LUIS GARCIA, ROZECLER CHERUTI CONTI, VICTOR PRADO GARCIA, AUGUSTO GARCIA JÚNIOR, ELZA SESITO GARCIA, LEANDRO RUAN FEITOSA RABESCO, VALMIR PEREIRA DE ANDARADE, MMX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ("MMX") e SILVIA MARIA MISTURA, (Representados por Fernando Perandín Evangelista), SBF e E- motive (individualmente designadas "Partes" e em conjunto "Partes e, as "Partes", em conjunto com os intervenientes Anuentes "Transatores". Contrato celebrado em 03 de setembro de 2019.
RPI 2548
05/11/2019
Concessão de registro
RPI 2283
07/10/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850130113701 (18/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: E-motive Administração de Marcas LTDA.
RPI 2269
01/07/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850110032833 (28/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FERNANDO PERANDÍN EVANGELISTA Cessionário: ZONIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECCÇÕES LTDA. - EPP
RPI 2262
13/05/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2213
04/06/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080111297 Data: 18/04/2008
RPI 2094
22/02/2011
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED: 900457309
RPI 2057
08/06/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1938
26/02/2008
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