AUDÁCIA JEANS WEAR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 913099104
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911540920 (AUDACIA MODA CRISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DANUTA PREMIUM MODA CRISTA LTDA
- 22.174.290/0001-22
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2547IndeferimentoEsta publicação29/10/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)