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Dado oficial do INPI

AUDÁCIA JEANS WEAR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUDÁCIA JEANS WEAR

ST13

BR500000913099104

Classe

25

Pedido

913099104

Registro

913099104

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/17
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/23
  5. Concessão21/03/23
  6. Vigente21/03/33

Registro concedido em 21/03/2023 e em vigor até 21/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/03/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

21/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

26/07/2017

Data de registro

21/03/2023

Data de expiração

21/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

DANUTA PREMIUM MODA CRISTA LTDA

Representantes

R. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuario, saias, calças, blusas e vestido

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2724

21/03/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190432555 (30/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COM AUDACIA LTDA Procurador: Regina Maria de Carvalho

RPI 2713

03/01/2023

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850210375562 (30/08/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: COM AUDACIA LTDA Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2699, DE 27/09/2022, POR JÁ TER SIDO CUMPRIDA ATRAVÉS DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2674 DE 05/04/2022.

RPI 2702

18/10/2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210375562 (30/08/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: COM AUDACIA LTDA Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:COMPLEMENTE A TAXA DE REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM GRAU DE RECURSO (3016), NO VALOR DE 84,00(OITENTA E QUATRO)REAIS. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2699

27/09/2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210375562 (30/08/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: COM AUDACIA LTDA Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição cumprimento de exigência com o código de GRU 340 quando o correto é 3016. Assim sendo Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas. Para efetuar a complementação referente a taxa de cumprimento de exigência em Grau de recurso no valor de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro) reais. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 3016), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2674

05/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210331448 (04/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DANUTA PREMIUM MODA CRISTA LTDA Procurador: Regina Maria de Carvalho Cedente: AUDACIA JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EVANGELICAS LTDA - ME [BR] Cessionário: DANUTA PREMIUM MODA CRISTA LTDA

RPI 2644

08/09/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190432555 (30/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COM AUDACIA LTDA Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2634

29/06/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190432555 (30/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COM AUDACIA LTDA Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2572

22/04/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911540920 (AUDACIA MODA CRISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2547

29/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170246661 (02/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Regina Maria de Carvalho Cessionário: AUDACIA JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EVANGELICAS LTDA - ME

RPI 2476

19/06/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2433

22/08/2017

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