IPAS158
Concessão de registro
RPI 2724
21/03/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
AUDÁCIA JEANS WEAR
ST13
BR500000913099104Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 21/03/2023 e em vigor até 21/03/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2724
21/03/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190432555 (30/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COM AUDACIA LTDA Procurador: Regina Maria de Carvalho
RPI 2713
03/01/2023
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850210375562 (30/08/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: COM AUDACIA LTDA Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2699, DE 27/09/2022, POR JÁ TER SIDO CUMPRIDA ATRAVÉS DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2674 DE 05/04/2022.
RPI 2702
18/10/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210375562 (30/08/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: COM AUDACIA LTDA Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:COMPLEMENTE A TAXA DE REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM GRAU DE RECURSO (3016), NO VALOR DE 84,00(OITENTA E QUATRO)REAIS. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2699
27/09/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210375562 (30/08/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: COM AUDACIA LTDA Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição cumprimento de exigência com o código de GRU 340 quando o correto é 3016. Assim sendo Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas. Para efetuar a complementação referente a taxa de cumprimento de exigência em Grau de recurso no valor de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro) reais. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 3016), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2674
05/04/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210331448 (04/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DANUTA PREMIUM MODA CRISTA LTDA Procurador: Regina Maria de Carvalho Cedente: AUDACIA JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EVANGELICAS LTDA - ME [BR] Cessionário: DANUTA PREMIUM MODA CRISTA LTDA
RPI 2644
08/09/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190432555 (30/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COM AUDACIA LTDA Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2634
29/06/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190432555 (30/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COM AUDACIA LTDA Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2572
22/04/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911540920 (AUDACIA MODA CRISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2547
29/10/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 904933326 (Q'AUDÁCIA), Processo 906510511 (AUDACIA FITNESS), Processo 911218661 (AUDACIA MODA FASHION) e Processo 911540920 (AUDACIA MODA CRISTA)
RPI 2491
02/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170246661 (02/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Regina Maria de Carvalho Cessionário: AUDACIA JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EVANGELICAS LTDA - ME
RPI 2476
19/06/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2433
22/08/2017
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