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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

ESSENCIAL CONTROLE DE PRAGAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSENCIAL CONTROLE DE PRAGAS
Processo INPI
911268820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180154891 (01/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ESSENCIAL CONTROLE DE PRAGAS LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
Essencial Controle de Pragas Ltda ME
22.493.714/0001-11
Data de depósito
1 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2565Arquivamento03/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2547Recurso providoEsta publicação29/10/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2487Recurso04/09/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2465Indeferimento03/04/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2376Publicação19/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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