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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

ESSENCIAL CONTROLE DE PRAGAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSENCIAL CONTROLE DE PRAGAS
Processo INPI
911268820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840239645 (ESSENCIAL HIGIENIZAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Essencial Controle de Pragas Ltda ME
22.493.714/0001-11
Data de depósito
1 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2565Arquivamento03/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2547Recurso provido29/10/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2487Recurso04/09/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2465IndeferimentoEsta publicação03/04/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2376Publicação19/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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