Processo nº 910547041
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O sinal é irregistrável à luz do art. 122 da LPI por se tratar de padrão evidentemente ornamental incapaz de ser identificado como marca. Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Sobre a marca
- Titular
- THE UNITED STATES PLAYING CARD COMPANY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2547IndeferimentoEsta publicação29/10/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)