PRADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 820331384 (PRADA MILANO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822275775 (PRADA), Processo 002730774 (PRADA), Processo 820731110 (PRADA), Processo 820433497 (PRADA) e Processo 820331392 (PRADA MILANO DAL 1913). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PORTO MARINO SA
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2547IndeferimentoEsta publicação29/10/2019
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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