PRADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810090258900 (10/11/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BELLIZ INDÚSTRIA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: CESAR PEDUTI NETO Detalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO PROVANDO QUE O SENHOR DEUK SOO YEO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE, E PROVE QUE O SENHOR ALBERTO GEBARA NETO TEM PODERES PARA REPRESENTAR ISOLAMENTE A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA SÉTIMA, EM SEU PARÁGRAFO SEGUNDO, ALÍNEA B DA 5ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL.
Sobre a marca
- Titular
- PORTO MARINO SA
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2397ExigênciaEsta publicação13/12/2016
Exigência de mérito (em petição)
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.