(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

POUPAFARMA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

POUPAFARMA
Processo INPI
900205652
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000378 (11/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária n° 0022994-96.2013.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ ? TRF2ª Região / Processo INPI nº 52400.065273/2013-13 / Ciência do Trânsito em Julgado da Lide. Ao não prover recurso das Autoras, a 2ª Turma Especializada do TRF 2ª Região proferiu decisão conforme ementa aqui transcrita. ?APELAÇÃO ? PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? MARCA - PEDIDO DE NULIDADE ? ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 124, V e XIX da LPI - EXPRESSÃO DE USO COMUM - AUSÊNCIA DE RISCO DE CONFUSÃO - POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO /I - Os documentos apresentados pelas autoras (contratos sociais e certidões do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) contrariam a afirmação de fazem uso da expressão "POPFARMA" como título de estabelecimento comercial, inexistindo,

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FARMA PARTICIPAÇÕES S/A
03.349.200/0001-42
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
16 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2547JudicialEsta publicação29/10/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2234Judicial29/10/2013

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.