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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

Processo nº 828112940

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019FigurativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 828112940
Processo INPI
828112940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
HI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
12.324.768/0001-08
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
12 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2547ExtinçãoEsta publicação29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1833Publicação21/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 828112940, Extinção na RPI nº 2547 | TrademarkIQ