TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil828112940

BR500000828112940

HI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Figurativa
BR500000828112940

Andamento no INPI

  1. Extinto29/10/19

Registro concedido em 17/03/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.4.82.1.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de artigos do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

29/10/2019

RPI 2547

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27/06/2017

RPI 2425

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140247014 (20/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Cessionário: HI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

13/06/2017

RPI 2423

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140246999 (20/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Cessionário: MJA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

17/03/2009

RPI 1993

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18/11/2008

RPI 1976

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

21/02/2006

RPI 1833

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marcas relacionadas

Outras marcas de HI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA