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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

AGS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca AGS
Processo INPI
827929285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190282798 (30/08/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO, NUNES, ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS Procurador: José Moita Horta

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAL PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP.
05.499.697/0001-00
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2547PetiçãoEsta publicação29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Requerimento não provido (outros)

  3. RPI nº 2514Extinção12/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1980Nulidade16/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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