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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

AGS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2319, 16 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca AGS
Processo INPI
827929285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120079804 (29/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: INDUSTRIAL PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAL PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP.
05.499.697/0001-00
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Requerimento não provido (outros)

  3. RPI nº 2514Extinção12/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2319PetiçãoEsta publicação16/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1980Nulidade16/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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