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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

PRÊTÀPORTERBRASIL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PRÊTÀPORTERBRASIL
Processo INPI
826164587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
SKAF INFRA PARTICIPAÇÕES LTDA
07.209.375/0001-05
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2547ExtinçãoEsta publicação29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2123Transferência13/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2122Transferência06/09/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1962Petição12/08/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1962Transferência12/08/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1901Exigência12/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PRÊTÀPORTERBRASIL, Extinção na RPI nº 2547 | TrademarkIQ