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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2012

PRÊTÀPORTERBRASIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2185, 21 de novembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826164587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - 2S PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SKAF INFRA PARTICIPAÇÕES LTDA
07.209.375/0001-05
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2185TransferênciaEsta publicação21/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2123Transferência13/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2122Transferência06/09/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1962Petição12/08/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1962Transferência12/08/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1901Exigência12/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.