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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

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Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
822863464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190210565 (05/07/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): LAMEPLAST S.P.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido conforme se encontra na petição de depósito.

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Sobre a marca

Titular
LAMEPLAST S.P.A.
Data de depósito
23 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2552Retificação03/12/2019

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2552Retificação03/12/2019

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2547RetificaçãoEsta publicação29/10/2019

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2502Renovação18/12/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1980Registro16/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1888Sobrestamento13/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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