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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850190361049 (30/10/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): LAMEPLAST S.P.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Não houve erro do INPI e, sim, do requerente, que informou o endereço errado três vezes. Para essa alteração o requerente deve protocolar petição de Correção de dados por falha do interessado e solicitar segunda via do certificado através do serviço específico, pago. Os dados do processo constam como no pedido de registro.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 20100015650 (23/02/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular(es): LAMEPLAST S.P.A. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Não foi configurado erro do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LAMEPLAST S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 23 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2552RetificaçãoEsta publicação03/12/2019
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2552RetificaçãoEsta publicação03/12/2019
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.