POMPÉIAMED
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821741764
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850190151032 (17/05/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): PIO SOLDALÍCIO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CAXIAS DO SUL Detalhes do despacho:O exame da pet. de transferência nº 016040008695, de 27/09/04, já foi providenciado.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 16040008695 (27/09/2004) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Titular(es): PIO SOLDALÍCIO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CAXIAS DO SUL Detalhes do despacho:Prove que os signatários do documento de cessão (procuradores) tinham poderes, na data da assinatura do documento, para alienar a marca ou apresente procuração com poderes expressos para tal.
Sobre a marca
- Titular
- Unimed Nordeste RS Sociedade Coop de Serv Médicos Ltda.
- 87.827.689/0001-00
- Procurador ou escritório
- ACERTI AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 8 de junho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2547RetificaçãoEsta publicação29/10/2019
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2547Exigência29/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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